Portaria n.º 21972
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Portaria n.º 21972
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba do capítulo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 375000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 375000$00
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.