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Decreto-Lei n.º 46983

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46983 1966-04-28

Decreto-Lei n.º 46983

Considerando o desenvolvimento verificado nos serviços de inspecção administrativa, de saúde e de material da Polícia de Segurança Publica, resultante das remodelações operadas na corporação nos últimos anos, e a enorme importância que os mesmos atingiram para o bom funcionamento dos órgãos administrativos, sanitários e operacionais das forças de segurança;

Considerando, ainda, a conveniência de assegurar o bom funcionamento daqueles serviços, o que só é possível desde que se garanta a continuidade dos oficiais no exercício das suas funções;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46983 1966-04-28

As funções de inspector administrativo e de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Publica, que, nos termos, respectivamente, da alínea c) do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com a nova redacção que lhe deu o artigo único do Decreto-Lei n.º 44767, de 11 de Dezembro de 1962, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44133, de 30 de Dezembro de 1961, são desempenhadas por oficiais com as patentes de tenente-coronel e major, poderão ser desempenhadas também por oficiais com a patente de coronel; as funções de oficial do serviço de material da mesma Polícia, que, nos termos da alínea d) do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 39497, com a nova redacção referida, são desempenhadas por oficiais com as patentes de major e capitão, passarão a ser desempenhadas por oficiais com as patentes de tenente-coronel e major.

§ único. Os vencimentos dos coronéis que desempenhem as funções de inspector administrativo e chefe dos serviços de sáde da Polícia de Segurança Pública, bem como os tenentes-coronéis que desempenhem as funções de oficial do serviço de material da mesma Polícia, serão os que no Exército são atribuídos às respectivas patentes.

Decreto-Lei 46983 1966-04-28

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras verificadas nos respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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