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Decreto-Lei n.º 46987

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46987 1966-04-29

Decreto-Lei n.º 46987

Considerando a urgente necessidade de regularizar a situação das praças que prestam serviço no campo de instrução militar de Santa Margarida, por forma que todas fiquem sujeitas ao mesmo regime de abonos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46987 1966-04-29

As praças em serviço no regimento de cavalaria n.º 4, criado pela Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, e aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, têm direito aos abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39316, de 14 de Agosto de 1953.

§ único. São considerados legais os abonos efectuados nas condições do corpo deste artigo anteriormente à vigência deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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