Legislator Case Law & Legislation
475774 PT

Portaria n.º 21980

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21980 1966-05-02

Portaria n.º 21980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes, vão indicadas

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 2 ... 20000$00

Base aérea n.º 3 ... 40000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 50000$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 4

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Artigo 166.º, n.º 1)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 91800$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →