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Portaria n.º 674/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 674/95 1995-06-28

Portaria n.º 674/95

de 28 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, carece de ser objecto de alguns ajustamentos pontuais, a fim de se tornar mais adequado às necessidades sentidas por aquele estabelecimento hospitalar.

Procede-se simultaneamente à adaptação do quadro actual ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, que se traduz pela criação da área funcional de psicologia clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde, bem como à inclusão de alguns lugares, respeitantes a profissionais em exercício de funções no Hospital, cuja situação não foi prevista, por lapso, aquando da concepção do quadro de pessoal aprovado pela supracitada portaria.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º As áreas funcionais de imagiologia da carreira médica hospitalar e de radionuclear da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica passam a designar-se «radiologia» e «medicina nuclear», respectivamente, mantendo-se para ambas as dotações anteriormente previstas.

3.º São extintos de imediato os lugares previstos na área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Horta

(ver documento original)

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