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Portaria n.º 684/95

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 684/95 1995-06-28

Portaria n.º 684/95

de 28 de Junho

Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 77/99/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 354/90, de 10 de Novembro, o seguinte

1.º O artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro, é alterado da seguinte forma

Portaria 684/95 1995-06-28

1 - ...

...

c) Não ter sido preparados com utilização de carnes declaradas impróprias para consumo, segundo as exigências dos artigos 5.º e 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro, e do n.º 1, terceiro parágrafo, do artigo 4.º e do capítulo IX do anexo I da Directiva n.º 71/118/CEE, do Conselho, de 15 de Fevereiro, com a redacção que foi dada pela Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, e, de um modo geral, toda a carne declarada imprópria para consumo humano segundo a legislação em vigor;

...

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, as carnes importadas de países terceiros devem satisfazer as exigências mínimas do capítulo III da Directiva n.º 71/118/CEE, do Conselho, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, e ser controladas em conformidade com a Portaria n.º 774/93, de 3 de Setembro.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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