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Decreto n.º 46991

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 46991 1966-05-03

Decreto n.º 46991

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governas das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista a disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46991 1966-05-03

Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba de «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província», do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Decreto 46991 1966-05-03

São fixadas nos seguintes quantitativos as gratificações mensais a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1301, de 25 de Março de 1942, da província de Angola, alteradas pelo artigo 6.º do Decreto n.º 40292, de 20 de Agosto de 1955

Ao encarregado da superintendência de censura ... 2200$00

Em Luanda, a cada membro efectivo da Comissão de Censura (quatro membros) ... 1800$00

A cada membro efectivo das delegações de censura

Do Lobito ... 1800$00

Das restantes delegações ... 750$00

Decreto 46991 1966-05-03

Nos serviços de saúde e assistência da província de Moçambique é extinto no quadro do pessoal contratado um lugar de adjunto administrativo e criado em sua substituição no quadro do pessoal de nomeação um lugar de adjunto administrativo.

§ único. O serventuário provido no lugar extinto pelo corpo do artigo transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para o lugar criado no quadro da pessoal de nomeação.

Decreto 46991 1966-05-03

Fica o Governo de Macau autorizado a abrir um crédito especial de 3000000$00 destinado a reforçar a verba de «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Decreto 46991 1966-05-03

A designação funcional de cirurgião-traumatologista do quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas de Macau é substituída pela de ortopedista.

Decreto 46991 1966-05-03

É elevada de 50 por cento o limite máximo fixado pelo artigo, 12.º do Decreto n.º 45412, de 7 de Dezembro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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