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Decreto n.º 379/74

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 379/74 1974-08-22

Decreto n.º 379/74

de 22 de Agosto

Considerando-se oportuno proceder a uma nova emissão, no Estado de Moçambique, de promissórias de fomento ultramarino destinada a obter fundos para ocorrer ao financiamento de investimentos incluídos no IV Plano de Fomento;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46380, de 11 de Junho de 1965;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 da base LXI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 379/74 1974-08-22

É autorizada a segunda emissão de promissórias de fomento ultramarino no Estado de Moçambique.

Decreto 379/74 1974-08-22

Para a presente emissão é fixado o capital de 100000 contos, devendo a respectiva data ser estabelecida por portaria do Governador-Geral.

Decreto 379/74 1974-08-22

As promissórias a emitir serão de valor nominal compreendido entre 1000 e 10000 contos.

Decreto 379/74 1974-08-22

A Direcção Provincial dos Serviços de Finanças efectuará o reembolso dos títulos no prazo de cinco anos, podendo, no entanto, proceder, nos termos legais, ao reembolso antecipado dos mesmos.

Decreto 379/74 1974-08-22

As promissórias vencerão juro, à taxa anual de 1,5%, pagável em 30 de Junho e 31 de Dezembro.

Decreto 379/74 1974-08-22

O produto da emissão destina-se ao financiamento de investimentos previstos no IV Plano de Fomento do Estado de Moçambique.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

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