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Decreto n.º 388/74

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 388/74 1974-08-26

Decreto n.º 388/74

de 26 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei n.º 481/71, de 6 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 388/74 1974-08-26

1. É autorizado o Fundo Cambial de Moçambique a contrair, junto do Banco Nacional Ultramarino, sociedade anónima de responsabilidade limitada, um empréstimo no montante de 250000000$00 com curso legal no continente e ilhas adjacentes.

2. O empréstimo destina-se exclusivamente a assegurar a regularidade dos pagamentos entre o Estado de Moçambique e outros territórios nacionais.

Decreto 388/74 1974-08-26

O empréstimo vence juros à taxa anual de 1,25%, adicionada à taxa de desconto do Banco de Portugal, pagáveis no termo de cada semestre do ano civil.

2. O referido empréstimo será amortizado em oito prestações anuais e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1975.

3. O Fundo Cambial de Moçambique poderá, com o acordo do Banco Nacional Ultramarino, antecipar, total ou parcialmente, o reembolso do empréstimo concedido, pagando, com o capital que antecipar, os respectivos juros.

4. O pagamento dos juros e amortizações será efectuado em escudos com curso legal no território do continente e ilhas adjacentes.

5. O encargo efectivo do empréstimo, incluindo as despesas de sua representação, fica a cargo do Fundo Cambial de Moçambique.

Decreto 388/74 1974-08-26

De harmonia com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 481/71, o Estado de Moçambique responde solidariamente com o Fundo Cambial pelos juros, amortizações e demais encargos do empréstimo, nos termos da autorização concedida pelo presente decreto.

Decreto 388/74 1974-08-26

O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

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