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Portaria n.º 525/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 525/74 1974-08-24

Portaria n.º 525/74

de 24 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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