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Decreto n.º 381/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 381/74 1974-08-24

Decreto n.º 381/74

de 24 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 381/74 1974-08-24

É autorizado o Gabinete do Plano do Zambeze, ao abrigo do contrato para realização de estudos em regime de consultoria em vigor, a encomendar um projecto relativo ao contrôle de plantas aquáticas infestantes e desenvolvimento das pescas na albufeira de Cabora Bassa, pela quantia de 3360000$00.

Decreto 381/74 1974-08-24

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1974 ... 1800000$00

Em 1975 ... 1560000$00

2. As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 3 do artigo 48.º da tabela da despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para 1974 e na rubrica orçamental que lhe vier a corresponder no orçamento para 1975, acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no corrente ano.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

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