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Decreto n.º 361/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 361/74 1974-08-17

Decreto n.º 361/74

de 17 de Agosto

Considerando-se necessário facultar à província de Timor os meios financeiros indispensáveis à realização urgente de investimentos que permitam assegurar as comunicações marítimas do território;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 361/74 1974-08-17

É autorizada a província de Timor a contrair no Ministério das Finanças um empréstimo de 8000 contos, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49240, de 15 de Setembro de 1969.

Decreto 361/74 1974-08-17

A amortização do empréstimo deverá efectuar-se nove meses após a entrega do capital, por conta da dotação que for atribuída à província para o financiamento do IV Plano de Fomento, devendo a Direcção-Geral de Fazenda do Ministério da Coordenação Interterritorial processar a despesa indispensável àquele fim, solicitando, se necessário, as respectivas antecipações de duodécimos.

Decreto 361/74 1974-08-17

A importância mutuada vence juro à taxa de 1,5% ao ano, pagável na data do reembolso do empréstimo.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Almeida Santos.

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