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Decreto n.º 364/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 364/74 1974-08-17

Decreto n.º 364/74

de 17 de Agosto

Solicitou a Junta Autónoma de Estradas à Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a cedência de uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal da Serra do Leomil, com a superfície de 12500 m2, submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, necessária à construção da estrada nacional n.º 255, entre S. Joaninho e Vila Cova à Coelheira.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 364/74 1974-08-17

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, e restituída à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 12500 m2, do perímetro florestal da Serra do Leomil, a qual se destina à construção da estrada nacional n.º 225, entre S. Joaninho e Vila Cova à Coelheira.

Decreto 364/74 1974-08-17

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de S. Joaninho proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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