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PT
Decreto-Lei n.º 374/74
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 374/74 1974-08-20
Decreto-Lei n.º 374/74
de 20 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 374/74 1974-08-20
São criadas missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.
Promulgado em 7 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.