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Decreto n.º 371/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 371/74 1974-08-20

Decreto n.º 371/74

de 20 de Agosto

Sendo conveniente elevar a importância máxima do empréstimo interno denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979» que o Governo-Geral do Estado de Moçambique poderá emitir durante o ano corrente para fazer face aos encargos com a execução dos empreendimentos a levar a cabo no âmbito do mesmo Plano;

Sob proposta do Governador-Geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 371/74 1974-08-20

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março, é elevada para 1 milhão de contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1974, pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, ficando desde já autorizada a emissão geral correspondente às 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª séries do empréstimo.

Decreto 371/74 1974-08-20

A amortização do empréstimo iniciar-se-á em 15 de Janeiro de 1979, começando os respectivos juros a vencer-se em 15 de Janeiro de 1975.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

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