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Portaria n.º 644/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 644/95 1995-06-22

Portaria n.º 644/95

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 527/89, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa uma zona de caça associativa situada no município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo n.º 56 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 527/89, de 11 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 12 de Julho de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 1 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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