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Decreto-Lei n.º 353/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 353/74 1974-08-14

Decreto-Lei n.º 353/74

de 14 de Agosto

Diversas dificuldades obstaram à realização em tempo conveniente dos provimentos dos lugares dos quadros docentes do ensino liceal, declarados vagos, nos termos da lei, em Novembro último, resultando daí a impossibilidade de fazer publicar, no prazo também legalmente previsto, nova relação de vacaturas.

Considerando a necessidade de providenciar no sentido que tal situação exige e a vantagem a manter na mesma época os concursos para os dois ramos de ensino secundário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 353/74 1974-08-14

1. Os avisos a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Abril, nos termos do artigo 92.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41280, de 20 de Setembro de 1957, e do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e artigo 1.º do Decreto n.º 28/70, de 15 de Janeiro, serão no corrente ano publicados até 20 de Agosto.

2. O provimento dos lugares pode ser requerido, durante o prazo de quinze dias a contar da data da publicação dos avisos referidos no número anterior.

Decreto-Lei 353/74 1974-08-14

O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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