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Aviso

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Aviso 1974-08-13

Aviso

Por ordem superior se torna público o texto da Decisão n.º 1/74, aprovada pelo Comité Misto do Acordo CECA-Portugal em 27 de Junho de 1974, estabelecendo o regulamento interno do Comité Misto

Decisão do Comité Misto n.º 1/74 estabelecendo o regulamento interno do Comité Misto

O Comité Misto,

Tendo em atenção o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e, nomeadamente, o seu artigo 26,

Decide,

Aviso 1974-08-13

A presidência do Comité Misto é exercida alternadamente e durante períodos de seis meses por um representante de cada uma das duas Partes do Acordo.

Aviso 1974-08-13

O presidente do Comité Misto estabelece, depois de ter obtido o acordo das duas Partes, a data e o local das reuniões.

Aviso 1974-08-13

Antes de cada reunião a composição prevista para as delegações é comunicada ao presidente.

Aviso 1974-08-13

Salvo decisão em contrário, as sessões do Comité Misto não serão públicas. Para a entrada nas sessões do Comité será necessária a apresentação de um livre trânsito.

Aviso 1974-08-13

As deliberações do Comité Misto respeitantes a qualquer assunto urgente podem ser aprovadas por processo escrito desde que as duas Partes concordem com tal processo.

Aviso 1974-08-13

As comunicações do presidente, previstas no presente regulamento interno, serão dirigidas aos Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, ao secretário-geral da Comissão, ao secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias, assim como à Missão Portuguesa junto das Comunidades Europeias.

Aviso 1974-08-13

1. O presidente estabelece a ordem do dia provisória de cada reunião, a qual será enviada aos destinatários mencionados no artigo precedente pelos menos quinze dias antes do início da reunião.

Constarão da ordem do dia provisória os pontos relativamente aos quais o pedido de inscrição tenha sido recebido pelo presidente pelo menos vinte e um dias antes do início dessa reunião.

Só poderão constar da ordem do dia provisória os pontos acerca dos quais tenha sido dirigida aos destinatários mencionados no artigo anterior a documentação respectiva, o mais tardar na data de expedição dessa ordem do dia.

A ordem do dia é estabelecida pelo Comité Misto no início de cada reunião. A inscrição na ordem do dia de um ponto diferente dos que constam da ordem do dia provisória pode fazer-se com a concordância das duas Partes.

2. Com o acordo das duas Partes, o presidente pode reduzir os prazos previstos no parágrafo 1 a fim de tomar em consideração as necessidades de um caso específico.

Aviso 1974-08-13

Será elaborada uma acta de cada reunião contendo, nomeadamente - com base no resumo das deliberações feito pelo presidente -, uma relação das conclusões adoptadas pelo Comité Misto.

Depois da sua aprovação pelo Comité Misto, a acta será assinada pelo presidente em exercício e pelos secretários do Comité Misto, sendo conservada nos arquivos do Comité Misto. Uma cópia da acta será enviada aos destinatários mencionados no artigo 6.

Aviso 1974-08-13

As línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, francesa, italiana, holandesa e portuguesa são as línguas oficiais do Comité Misto.

Salvo decisão em contrário, o Comité Misto delibera com base em documentação redigida nas referidas sete línguas.

Aviso 1974-08-13

Os actos do Comité Misto são assinados pelo presidente.

Aviso 1974-08-13

As recomendações e as decisões do Comité Misto nos termos do artigo 26 do Acordo serão subordinadas aos títulos «recomendação» ou «decisão», seguidas de um número de ordem e da indicação do respectivo assunto.

Aviso 1974-08-13

As recomendações e decisões nos termos do artigo 26 do Acordo serão divididas em artigos.

Os actos a que se refere a alínea anterior terminam pela fórmula «Feito em ..., em ...», sendo a respectiva data a da sua aprovação pelo Comité Misto.

As recomendações e decisões do Comité Misto serão comunicadas aos destinatários mencionados no artigo 6.

Aviso 1974-08-13

O secretariado será assegurado em comum por um funcionário de cada uma das duas Partes do Acordo.

Aviso 1974-08-13

Cada uma das duas Partes do Acordo suportará as despesas resultantes da respectiva participação nas reuniões do Comité Misto e dos grupos de trabalho, quer no que respeita aos encargos com pessoal, viagens e estadas, quer no que respeita às despesas de correio e de telecomunicações.

As despesas relativas à tradução durante as sessões, à tradução e à reprodução dos documentos, assim como as respeitantes à organização material das reuniões, serão habitualmente suportadas pela Comunidade.

Aviso 1974-08-13

Sem prejuízo de outras disposições aplicáveis na matéria, as deliberações do Comité Misto serão sujeitas ao segredo profissional.

Aviso 1974-08-13

A correspondência dirigida ao Comité Misto é endereçada ao respectivo presidente.

Feito em Bruxelas, 27 de Junho de 1974. - Pelo Comité Misto, o Presidente, Carlos Rogenmoser Lourenço. - Os Secretários: A. Correia - C. D. von Schumann.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.

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