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Portaria n.º 492/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/74 1974-08-09

Portaria n.º 492/74

de 9 de Agosto

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, publicado em 25 de Julho de 1974, se elevou de 5% para 6,5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante o Decreto-Lei n.º 329-E/74, de 10 de Julho, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos a prazo;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte

1.º Os n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

6.º Nos casos da alínea a) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro às taxas anuais máximas seguintes

a) Certificados pelo prazo mínimo de um ano - 8%;

b) Certificados por prazo igual ou superior a dezoito meses - 8,5%;

c) Certificados por prazo igual ou superior a dois anos - 8,75%;

d) Certificados por prazo igual ou superior a três anos - 9%;

e) Certificados por prazo igual ou superior a quatro anos - 9,25%.

8.º Nos casos da alínea b) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro a taxas progressivas, com os limites máximos que se indicam

a) 8,25%, no primeiro ano, salvo se forem reembolsados no termo deste, caso em que a taxa máxima será de 8%;

b) 8,75%, no segundo ano;

c) 9%, no terceiro ano;

d) 9,25%, no quarto ano;

e) 9,5%, no quinto ano.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.

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