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Portaria n.º 490/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 490/74 1974-08-08

Portaria n.º 490/74

de 8 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 1 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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