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Aviso n.º 131/95

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 131/95 1995-06-21

Aviso n.º 131/95

Por ordem superior se faz público que a Ucrânia reafirmou a sua participação, como sucessora da União Soviética, na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

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