Legislator Case Law & Legislation
475477 PT

Portaria n.º 975-A/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 975-A/91 1991-09-23

Portaria n.º 975-A/91

de 23 de Setembro

Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de Novembro, é aplicável à Casa Pia de Lisboa o disposto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram criados lugares do quadro para docentes de Educação Moral e Religiosa;

Considerando ainda que há que alargar o quadro de docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Casa Pia de Lisboa, permitindo a integração de docentes que em regime de eventualidade vêm prestando serviço lectivo há mais de dois anos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 405/89, de 15 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro, e 407/89, de 16 de Novembro, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 168/88, de 19 de Março, e 232/88, de 15 de Abril, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo à Portaria n.º 975-A/91

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →