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Portaria n.º 22120

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22120 1966-07-19

Portaria n.º 22120

Verificando-se a conveniência de ajustar as determinações constantes da Portaria n.º 18043, de 8 de Novembro de 1960, às condições actuais de funcionamento da Academia Militar;

Tendo em conta a experiência da aplicação da mesma portaria nos últimos cinco anos lectivos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte

1.º Passa a ser a seguinte a redacção do n.º 5.º da Portaria n.º 18043, de 8 de Novembro de 1960

5.º As condições especiais para a concessão dos prémios anuais de aptidão física são os seguintes

a) Prémios honoríficos: que a média das classificações nas instruções de ginástica e desportos, esgrima e luta e equitação, ou nas aplicáveis conforme o plano de curso, seja de 16 valores, inclusive, a 18 valores, exclusive;

b) Prémios pecuniários: que aquela mesma média seja de 18 ou mais valores.

2. São eliminados os n.os 9.º e 11.º da referida portaria.

3.º Estas determinações aplicam-se a partir dos resultados obtidos no ano lectivo de 1965-1966, inclusive.

Ministério do Exército, 19 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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