Portaria n.º 22117
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Portaria n.º 22117
A fim de fazer corresponder o regime instituído na Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, à elevação do preço do figo industrial a que se refere o despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 21 de Outubro de 1965, constante da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Novembro do mesmo ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 10.º da Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção
10.º As receitas não despendidas com os reembolsos previstos no n.º 4.º serão aplicadas na cobertura dos encargos resultantes da elevação do preço do figo industrial e das despesas de funcionamento e fiscalização do regime estabelecido nesta portaria e, mediante despacho do Secretário de Estado do Comércio, na cobertura de prejuízos resultantes da exportação de álcool industrial e vínico, de aguardente vínica e de vinhos e na construção de destilarias cooperativas de produtores de figo.
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.