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Decreto-Lei n.º 112/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 112/80 1980-05-12

Decreto-Lei n.º 112/80

de 12 de Maio

Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/79, de 11 de Agosto, determinou que a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessasse as suas funções em 31 de Dezembro de 1979;

Considerando que actualmente se encontram pendentes naquela Comissão cento e cinco processos, sendo noventa e cinco requeridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, e dez ao abrigo do Decreto-Lei n.º 839/76, de 4 de Dezembro;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 112/80 1980-05-12

É prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.

Decreto-Lei 112/80 1980-05-12

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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