Legislator Case Law & Legislation
475280 PT

Decreto-Lei n.º 116/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 116/80 1980-05-12

Decreto-Lei n.º 116/80

de 12 de Maio

Considerando que o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) tem como objectivo prestar assistência financeira à política de desenvolvimento e coordenação dos transportes terrestres;

Considerando que se torna necessário proceder com a maior urgência, mas sem prejuízo da futura reestruturação do FETT, a uma modernização da rede ferroviária nacional, nomeadamente das suas infra-estruturas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 116/80 1980-05-12

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Comparticipar nas acções destinadas a modernizar a rede ferroviária nacional e a incrementar a sua qualidade e segurança.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 116/80 1980-05-12

Ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, é acrescentada uma alínea m), com a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →