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Portaria n.º 22122

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22122 1966-07-21

Portaria n.º 22122

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46459, de 28 de Julho de 1965, seja aumentado o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa com dois lugares de contínuo de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 21 de Julho de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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