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Portaria n.º 210/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 210/80 1980-04-30

Portaria n.º 210/80

de 30 de Abril

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não foi incluído um lugar de assessor da letra B;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que da alteração introduzida pela presente portaria resulta até uma diminuição de encargos

Ao abrigo do n.º 2 do citado artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor com a letra B.

2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal um lugar de inspector superior e um lugar de terceiro-oficial.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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