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Decreto-Lei n.º 47092

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47092 1966-07-13

Decreto-Lei n.º 47092

Convindo facilitar, enquanto se verificarem as actuais dificuldades na obtenção de mão-de-obra especializada, o preenchimento das vacaturas dos quadros do pessoal civil da Força Aérea pela adopção de critérios seguidos em outros ramos das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47092 1966-07-13

Para as especialidades de mestres e contramestres da Força Aérea poderão ser nomeados os indivíduos que estejam nas condições seguintes

a) Tenham pelo menos cinco anos de serviço efectivo na Força Aérea, com boas informações;

b) Possuam capacidade técnica bastante para o desempenho das funções a que se propõem, comprovada em concurso de provas práticas;

c) Obedeçam, quanto a habilitações literárias, aos requisitos mínimos exigidos aos servidores do Estado.

Decreto-Lei 47092 1966-07-13

O processo de provimento estabelecido no artigo 1.º deste diploma apenas será aplicado, sob proposta dos chefes interessados, nos casos de necessidade urgente para o serviço expressamente reconhecida pelo Secretário de Estado da Aeronáutica e quando se tenham verificado como impossíveis os provimentos de acordo com as normas do antecedente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes de Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

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