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Resolução n.º 157/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 157/80 1980-05-03

Resolução n.º 157/80

Nos termos e para os efeitos do artigo 235.º, n.º 4, e dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto nos artigos 167.º, alínea h), 229.º, n.º 1, alínea a), e 238.º, n.º 4, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Abril de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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