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Portaria n.º 219/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/80 1980-05-05

Portaria n.º 219/80

de 5 de Maio

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto se não proceder à reformulação de carreiras no âmbito da nova lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro, e Decreto Regulamentar n.º 83/77, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro, Decreto-Lei n.º 715/75, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 33/76, de 17 de Janeiro, Decreto Regulamentar n.º 81/77, de 15 de Dezembro, Portaria n.º 423/78, de 28 de Julho, e Portarias n.os 28/79, 101/79, 351/79, 352/79 e 386/79, respectivamente de 19 de Janeiro, 2 de Março, 18 de Julho e 1 de Agosto, passa, até à entrada em vigor da nova lei orgânica do serviço, a ser o seguinte

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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