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Portaria n.º 220/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 220/80 1980-05-05

Portaria n.º 220/80

de 5 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1980, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Abril de 1980. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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