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Portaria n.º 225/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 225/80 1980-05-06

Portaria n.º 225/80

de 6 de Maio

Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários do Secretariado Nacional de Reabilitação um cartão de identidade que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1 - São criados cartões de identidade, do modelo anexo à presente portaria, para uso dos funcionários do Secretariado.

2 - Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os respeitantes ao pessoal dirigente terão na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

3 - Os cartões serão autenticados com a assinatura do secretário nacional e com a aposição do selo branco, de modo que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes os deixarem de exercer.

Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Março de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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