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Portaria n.º 22110

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22110 1966-07-12

Portaria n.º 22110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 47091, de 12 de Julho de 1966, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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