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Despacho Normativo n.º 44/98

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Despacho Normativo 44/98 1998-06-15

Despacho Normativo n.º 44/98

A Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterada, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, estabelece no n.º 5 do seu artigo 35.º que os docentes com menos de dois anos de serviço prestado na IGE, em regime de requisição, beneficiariam de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção.

Considerando que importa regulamentar aquela norma, definindo os termos da sua concretização;

Ouvidas, nos termos legais, as organizações sindicais

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, determina-se o seguinte

1 - Os docentes que à data da publicação da Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, se encontravam requisitados há menos de dois anos na IGE e no exercício de funções inspectivas beneficiam de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção.

2 - A preferência a que se refere o número anterior traduz-se na aplicação de uma bonificação de 0,5 valores a acrescentar à classificação final obtida no concurso.

3 - A preferência a que se refere o presente despacho é apenas aplicável no primeiro concurso de ingresso a realizar.

Ministério da Educação, 21 de Maio de 1998. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo

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