Legislator Case Law & Legislation
475075 PT

Decreto n.º 47071

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47071 1966-07-05

Decreto n.º 47071

Havendo necessidade de permitir ao Governo-Geral de Angola a prestação do aval previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 46922, de 25 de Março de 1966, a entidades que as condições estipuladas naquele decreto não permitem;

Considerando, para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, a urgência da operação;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47071 1966-07-05

É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000000$00 e respectivos encargos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Decreto 47071 1966-07-05

A redacção do artigo 1.º do Decreto n.º 46922, de 25 de Março de 1966, passa a ser a seguinte

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →