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Portaria n.º 22099

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 22099 1966-07-05

Portaria n.º 22099

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 361.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, tal como se encontra aplicado às províncias de Angola e Moçambique, com a redacção dada pela Portaria n.º 14697, de 6 de Janeiro de 1954, com as seguintes alterações

Portaria 22099 1966-07-05

1. ...

2. ...

e) Secretário do Ministro do Ultramar ou dos Subsecretários de Estado da Administração Ultramarina e do Fomento Ultramarino;

...

k) Exercício de funções docentes nos Estudos Gerais Universitários segundo o regime do Decreto-Lei n.º 24701, de 29 de Novembro de 1934.

3. Poderá o Ministro do Ultramar, em caso de comprovada necessidade do serviço, determinar, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, que o regime referido na alínea k) do número anterior seja aplicado a professores - dos quadros, com nomeação provisória ou definitiva, ou contratados - de escolas técnicas cuja sede seja a mesma dos Estudos Gerais em que vão prestar serviço, bem como a professores contratados das restantes escolas técnicas.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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