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Portaria n.º 22105

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22105 1966-07-07

Portaria n.º 22105

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, incluir a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a taxa de 4 por cento sobre o valor da carne dos bovinos abatidos para consumo público no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946, a fim de ocorrer às despesas com a respectiva conservação e exploração.

Esta autorização é dada a título provisório, ficando a resolução definitiva dependente de ulterior deliberação sobre o relatório apresentado pela comissão reorganizadora da indústria do abate, criada pela Portaria n.º 18911, de 27 de Dezembro de 1961.

Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 7 de Julho de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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