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Portaria n.º 22109

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22109 1966-07-08

Portaria n.º 22109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

1.º Um de 90000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a intercâmbio de estudantes.

2.º Um de 576000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio extraordinário às Câmaras Municipais de Benguela e Lobito.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola - J. Cota.

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