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Portaria n.º 22171

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22171 1966-08-16

Portaria n.º 22171

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique e reconhecendo a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Moçambique a Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações

1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1, inclusive;

2) Na parte final do n.º 2, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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