Legislator Case Law & Legislation
474890 PT

Portaria n.º 575/74

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/74 1974-09-06

Portaria n.º 575/74

de 6 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, pôr em vigor nos territórios ultramarinos os artigos 1.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro, com as seguintes alterações

1.ª Devem considerar-se substituídas pela do Boletim Oficial as referências feitas ao Diário do Governo;

2.ª Cabe aos presidentes das Juntas Governativas de Angola e Moçambique e aos Governadores dos restantes territórios a competência atribuída naquele diploma ao Ministro da Justiça;

3.ª O n.º 1 do artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção

1. A administração de cada uma das sociedades participantes na fusão deve promover o registo provisório da respectiva deliberação e publicá-lo num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede.

4.ª A alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção

e) Terem sido depositadas no Instituto de Crédito, em Angola e Moçambique, ou no banco emissor, nos restantes territórios, as quantias devidas aos titulares do direito de oposição.

5.ª O n.º 2 do artigo 34.º passa a ter a seguinte redacção

2. Com autorização dos Ministros das Finanças e da Coordenação Interterritorial, pode, todavia, a constituição de bancos ou companhias de seguros em territórios ultramarinos efectuar-se por cisão simples ou cisão-fusão de sociedades que exerçam o mesmo comércio ou indústria noutro território nacional.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Fernando de Castro Fontes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →