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Resolução n.º 182/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 182/80 1980-06-03

Resolução n.º 182/80

Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para ultrapassar a situação de rotura iminente de tesouraria, com a consequente paralisação dos serviços por aquela prestados;

Considerando, por outro lado, que, na aplicação do regime orçamental vigente, até à efectiva publicação, no Diário da República, do Orçamento Geral do Estado para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação em resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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