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Decreto-Lei n.º 409/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 409/74 1974-09-05

Decreto-Lei n.º 409/74

de 5 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 409/74 1974-09-05

Fica revogado o § 1.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 367/70.

Decreto-Lei 409/74 1974-09-05

As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao Conselho de Ministros, Presidente do Conselho ou Ministro da Defesa Nacional e a qualquer dos titulares das pastas militares passarão a ser entendidas como do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do ramo, respectivamente.

Decreto-Lei 409/74 1974-09-05

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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