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Rectificação

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 1974-09-05

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 de Agosto, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 354/74, de novo se promove a publicação dos seus artigos 156.º e 158.º, e do cartão de caçador vigilante da caça, a que se refere o artigo 157.º

Rectificação 1974-09-05

1. As entidades previstas no n.º 1 do artigo 235.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, serão auxiliadas na acção de polícia e fiscalização da caça por caçadores «vigilantes da caça».

2. Para os efeitos do número anterior, consideram-se «vigilantes da caça» os caçadores eleitos para esse fim, pelo período de uma época venatória, em assembleia dos caçadores do concelho do seu domicílio, promovida pela comissão venatória concelhia, não podendo o seu número exceder o quantitativo de 20% da totalidade dos caçadores residentes no respectivo concelho.

...

Rectificação 1974-09-05

Os caçadores «vigilantes da caça» deverão participar todas as infracções que presenciarem às autoridades ou agentes de autoridade competente para a fiscalização da caça.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

ANEXO

Modelo referido no artigo 157.º

(ver documento original)

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