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Portaria n.º 316/80

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Portaria 316/80 1980-06-04

Portaria n.º 316/80

de 4 de Junho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de Março de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Pipa e Ameira» uma reserva de 51666 pontos a Francisco da Silva Santos.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Francisco da Silva Santos.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem

Pipa e Ameira (parte), freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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