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Declaração

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Declaração 1980-06-04

Declaração

Declara-se que se verificam nos anexos ao Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, as inexactidões que a seguir se rectificam

1 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas

No artigo 28.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... ou que respeitar ...», deve ler-se: «... ou que respeitem ...»

No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê

.. Vh = (V > 12)/(52 > N)...

deve ler-se

.. Vh = (V x 12)/(52 x N)...

No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê: «... normal ou extraordinário de trabalho ...», deve ler-se: «... normal ou extraordinário, de trabalho ...»

No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... danos que lhe causarem ...», deve ler-se: «... danos que lhes causarem ...»

2 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

No artigo 7.º, onde se lê: «... devendo satisfazr ...», deve ler-se: «... devendo satisfazer ...»

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: «A definição de pessoal dirigente bem como as gulamentares ...», deve ler-se: «As carreiras serão definidas por diplomas regulamentares ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Maio de 1980. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

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