Legislator Case Law & Legislation
474746 PT

Portaria n.º 22162

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22162 1966-08-10

Portaria n.º 22162

Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte

1.º É criado nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário, com a categoria da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. As condições de recrutamento e as atribuições dos secretários dos Estudos Gerais Universitários são as que se encontram estabelecidas para os secretários das Universidades.

2.º A categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários passa a ser a da letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →