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Portaria n.º 579/74

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Portaria 579/74 1974-09-07

Portaria n.º 579/74

de 7 de Setembro

Considerando o substancial agravamento verificado no custo da nafta, matéria-prima essencial para a produção do amoníaco, que se cifra já em cerca de 400%, em resultado não só da subida das cotações internacionais como do facto de não se manter o subsídio que vinha a ser concedido pelo Fundo de Abastecimento, impõe-se proceder à revisão do preço do amoníaco para mercado interno.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º A venda de amoníaco às indústrias utilizadoras fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda de amoníaco à porta da fábrica do produtor é de 4100$00 por tonelada.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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