Legislator Case Law & Legislation
474734 PT

Decreto-Lei n.º 415/74

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 415/74 1974-09-07

Decreto-Lei n.º 415/74

de 7 de Setembro

Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967, não se ajusta à Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, em cujo n.º 1 do artigo 5.º se estabelece que as obrigações militares se iniciam em 1 de Janeiro do ano em que os cidadãos do sexo masculino completam 18 anos de idade;

Considerando que na actual conjuntura se não considera curial obrigar indivíduos não sujeitos ainda a obrigações militares a requerer licença militar para se ausentarem para o estrangeiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 415/74 1974-09-07

É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 26 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →