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Portaria n.º 697/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 697/95 1995-07-03

Portaria n.º 697/95

de 3 de Julho

Tornando-se necessário integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição;

Importando, também, efectuar a transição de um técnico superior de 2.ª classe, licenciado em Política Social, para a carreira técnica superior de serviço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/94, de 25 de Maio, alterando-se, para o efeito, o quadro da mesma Direcção-Geral;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, são aditados os lugares constantes do mapa anexo a esta Portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com excepção do lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, os lugares referidos no número anterior são a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 697/95

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